Regularização de estágio

Conforme estabelecido no Programa de Estágio do Instituto de Psicologia da UFRJ o aluno está apto a iniciar o estágio a partir do 5º (quinto) período do curso de Psicologia.

É de extrema importância que o aluno, antes de se candidatar a um processo seletivo de estágio, se informe junto à DPA sobre os requisitos necessários para que o estágio seja devidamente regularizado e possa ser contabilizado para fins curriculares.

Orientamos a leitura atenta dos passos a seguir para a regularização das atividades de estágio:

1) CONVÊNIO

Inicialmente, é preciso haver convênio entre a Instituição Concedente do estágio e a UFRJ. O setor responsável é a Pró-Reitoria de Graduação (PR-1). As informações sobre como proceder para conveniar estão disponíveis em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/estgios-mainmenu-256

2) PLANO DE ESTÁGIO

Realizado o convênio, o psicólogo indicado pela Instituição Concedente deverá apresentar um Plano de Estágio à Coordenação de Estágio;

Nessa etapa, buscaremos verificar se as atividades indicadas pelo psicólogo estão de acordo com o Programa de Estágio do Curso de Psicologia. Os principais pontos examinados são: carga horária de 20h/semana; psicólogo com registro ativo no CRP/RJ e experiência de 3 anos na área em que pretende supervisionar.

Para mais informações sobre a elaboração do Plano de Estágio clique aqui.

O roteiro para o Plano de Estágio está disponível AQUI.

3) CREDENCIAMENTO

Aprovado o Plano, o aluno deverá “credenciar” o estágio na Coordenação de Estágio. Para isso, serão necessários:

  • Credencial de estágio interna ou externa, a depender do estágio (disponível logo abaixo, no item ‘Credenciamento do Estágio’);
  • CRID, Histórico ou Declaração de Matrícula Ativa (disponível no SIGA);
  • Vias do Termo de Compromisso (estágio externo) ou Formalização de Estágio (estágio interno) (disponível logo abaixo, no item ‘Credenciamento do Estágio’). Atenção: os arquivos devem ser abertos exclusivamente pelo programa Adobe Acrobat.

1) CREDENCIAMENTO DO ESTÁGIO

1.1) ESTÁGIO INTERNO (OFERECIDO POR ALGUM DOCENTE OU PSICÓLOGO DO IP)

  • Credencial de Estágio Interno (baixe aqui
  • Histórico Escolar (disponível no SIGA)
  • CRID (disponível no SIGA)
  • 2 vias da Formalização de Estágio Interno (baixe aqui)

Caso seja uma renovação, entregar apenas os seguintes documentos: 

  • CRID (disponível no SIGA
  • 2 vias do Termo de Aditamento de Estágio Interno (baixe aqui)

1.2) ESTÁGIO EXTERNO 

  • Credencial de Estágio Externo (baixe aqui)
  • Histórico Escolar (disponível no SIGA)
  • CRID (disponível no SIGA)
  • 3 vias do Termo de Compromisso (fornecido pela empresa)

Caso seja uma renovação, entregar apenas os seguintes documentos: 

  • CRID (disponível no SIGA)
  • 3* vias do Termo de Aditamento ou equivalente (fornecido pela empresa)

Obs.: Caso haja a intermediação de alguma agência de integração, haverá 4 vias, todas fornecidas por essa entidade de integração.

2) Encerramento do Estágio

Quando do término do estágio, o aluno deverá trazer os seguintes documentos: 

  • Avaliação de Estágio (baixe aqui)
  • Relatório de Estágio* (1 para cada período de 6 meses de estágio cursado*)

O relatório deve constar de um relato, em 1ª pessoa, das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com uma avaliação crítica sobre seu aproveitamento. Tal relatório deverá ser discutido com o supervisor responsável, tendo este, ao final, a responsabilidade de dar visto (“lido”, “visto” etc), assinando-o em seguida. O estagiário também deverá assinar o documento.

Obs.: A única exceção feita a esse ponto é para estágios internos, nesse caso será solicitado apenas 1 relatório para todo o período do estágio

2.1) Encerramento do Estágio – RESCISÃO DE ESTÁGIO

Quando uma das partes (estagiário ou instituição) decide rescindir o Termo de Compromisso, deverá ser apresentada na Coordenação de Estágio uma CARTA DE RESCISÃO DE ESTÁGIO.

Nela, deverão constar os seguintes dados:

  • Nome completo e DRE do aluno;
  • Motivo da rescisão;
  • Período efetivo do estágio (data de início e a data de rescisão);
  • Assinatura do aluno;
  • Assinatura e carimbo do supervisor (ou responsável pelo setor de RH da instituição).

O documento deverá vir datado e ser entregue à Coordenação de Estágio assim que do momento da rescisão.

ATENÇÃO: Quando da entrega da Carta de Rescisão, o aluno deverá apresentar também a Avaliação de Estágio e os respectivos relatórios, ficando dispensado da entrega desses 2 documentos (relatório e avaliação) o aluno que tiver suas horas cumpridas não validadas (vide observação abaixo).

Obs.: Lembramos que há instituições que condicionam a validação das horas cumpridas a um período mínimo de permanência no estágio. Por exemplo, os estágios internos (oferecido por algum docente ou psicólogo do Instituto de Psicologia) só terão suas horas de estágio validadas caso o aluno tenha cumprido 75% do tempo previsto (conforme cláusula 6ª da Formalização de Estágio). Assim, para saber se as horas serão computadas ou não basta ver se há alguma cláusula condicionadora no Termo de Compromisso.

Todo estágio registrado requer documentação de finalização, independente se tenha sido interrompido por qualquer motivo.

3) Lançamento de horas

O lançamento de horas não é automático, o aluno precisa solicitá-lo diretamente à coordenação de estágio. Para tanto, é necessário apresentação dos documentos de encerramento listados acima. Importante lembrar que o lançamento não pode ser feito se ainda houver estágios em aberto. Recomenda-se que o pedido de lançamento de horas seja feito apenas quando o aluno tiver certeza de que não fará mais estágios.

Horário de atendimento ao alunado:

Segunda a sexta das 9h às 15h

E-mail: dpa@psicologia.ufrj.br

divisao.de.psicologia.ufrj@gmail.com

Por motivo de indisponibilidade da rede telefônica da UFRJ, informamos que o contato com esta Divisão de Psicologia Aplicada está sendo realizado, provisoriamente, apenas por correio eletrônico (e-mail) ou pessoalmente na própria Unidade.